» Honestidade
» Comprometimento
» Inclusão
» Respeito
» Inovação
A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município.
A função de fiscalização e controle é de caráter político-administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Gestores da Prefeitura e sobre os Vereadores.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal, mediante indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Nos termos do art. 2º do Regimento Interno, a Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços.
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