Presidente
Relator
Membro
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Art. 68-C Compete à Procuradoria Especial da Mulher
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Icapuí.
Período | Cargo | Membro |
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Sem período | PRESIDENTE | MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES |
Sem período | RELATOR | JOÃO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS |
Sem período | MEMBRO | FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS |
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