PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
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ART. 68-C COMPETE À PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
I - RECEBER, EXAMINAR E ENCAMINHAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER;
II - FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DO GOVERNO MUNICIPAL, QUE VISEM À PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO, ASSIM COMO A IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E ANTIDISCRIMINATÓRIAS DE ÂMBITO MUNICIPAL;
III - COOPERAR COM ORGANIZAÇÕES LOCAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PÚBLICOS E PRIVADOS, VOLTADOS À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES;
IV - PROMOVER PESQUISAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E ESTUDOS SOBRE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER, BEM COMO ACERCA DE SEU DÉFICIT DE REPRESENTAÇÃO NA POLÍTICA, INCLUSIVE PARA FINS DE DIVULGAÇÃO PÚBLICA E FORNECIMENTO DE SUBSÍDIO ÀS COMISSÕES TÉCNICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
Período | Cargo | Membro |
---|---|---|
Sem período | PRESIDENTE | MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES |
Sem período | RELATOR | JOÃO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS |
Sem período | MEMBRO | FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS |
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