Descrição
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DE RESPONSABILIDADE DO SR. RAIMUNDO LACERDA FILHO, CONSIDERANDO-A IRREGULAR.
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