Resumo
SUPRIMA-SE A PALAVRA "FERIADO" DO ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 010/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 6º FICA AUTORIZADO AO PREFEITO MUNICIPAL PREVER NOVOS PONTOS FACULTATIVOS E RECESSOS EXTRAORDINÁRIOS, ALÉM DOS PREVISTOS NA PRESENTE LEI, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL.
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