Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
27/02/2025
Data da divulgação do extrato:
27/02/2025
Data da ratificação:
27/02/2025
Valor estimado: R$
150.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa FERNANDO DA ESCÓSSIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para a Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica incluindo atuação em forma de pareceres, atuação complementar de consultoria perante a Procuradoria da Câmara, acompanhamento de todos os processos de contas do legislativo perante o Tribunal de Contas do Estado, incluindo orientações sobre inovações determinadas e instaladas nas cortes administrativas, além de em feitos (processos) de segunda instância (TJ e TRF), inclusive para além, nas Cortes Superiores (TCU, STJ e STF) quando e se necessário, defesas, manifestações, recursos em todos os seus formatos e apresentações, respostas a consultas e a demandas judiciais, além de atuação em forma de assessoria jurídica parlamentar, visando consultoria na elaboração de leis, manifestações e orientações em atendimento a provocações das comissões diversas da casa, bem como os serviços de consultoria na área de governança das contratações, é justificada por sua notória especialização no direito público, com mais de 20 anos de atuação no mercado. A empresa tem um histórico de resultados bem-sucedidos, especialmente em órgãos e entidades do setor público, com destaque para os municípios do Estado do Ceará.
Justificativa do preço
O valor mensal proposto pela empresa foi considerado adequado, baseado nos valores praticados no mercado para serviços semelhantes, de complexidade e especialização técnica equivalente.
A pesquisa de preços no mercado local e estadual revela que o montante está alinhado com os custos praticados por empresas que oferecem serviços especializados de alta qualidade e com a mesma expertise técnica que da empresa contratada.
Além disso, o valor proposto reflete o custo da qualificação técnica necessária, o tempo de experiência da empresa e o valor agregado à gestão financeira da Câmara, proporcionando a certeza de que o preço está compatível com os serviços que serão prestados, sem onerar excessivamente os cofres públicos.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei 14.133/21.
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA INCLUINDO ATUAÇÃO EM FORMA DE PARECERES, ATUAÇÃO COMPLEMENTAR DE CONSULTORIA PERANTE A PROCURADORIA DA CÂMARA, ACOMPANHAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DE CONTAS DO LEGISLATIVO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, INCLUINDO ORIENTAÇÕES SOBRE INOVAÇÕES DETERMINADAS E INSTALADAS NAS CORTES ADMINISTRATIVAS, ALÉM DE EM FEITOS (PROCESSOS) DE SEGUNDA INSTÂNCIA (TJ E TRF), INCLUSIVE PARA ALÉM, NAS CORTES SUPERIORES (TCU, STJ E STF) QUANDO E SE NECESSÁRIO, DEFESAS, MANIFESTAÇÕES, RECURSOS EM TODOS OS SEUS FORMATOS E APRESENTAÇÕES, RESPOSTAS A CONSULTAS E A DEMANDAS JUDICIAIS, ALÉM DE ATUAÇÃO EM FORMA DE ASSESSORIA JURÍDICA PARLAMENTAR, VISANDO CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DE LEIS, MANIFESTAÇÕES E ORIENTAÇÕES EM ATENDIMENTO A PROVOCAÇÕES DAS COMISSÕES DIVERSAS DA CASA, BEM COMO OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES.