Resumo
MODIFIQUE-SE O ARTIGO 29 DO PROJETO DE LEI N° 007/2021 QUE PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 29 - O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 PODERÁ DESTINAR· RECURSOS PARA A RESERVA DE CONTINGÊNCIA, NÃO INFERIORES A 0,3% DAS RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS PREVISTAS E 30% DO TOTAL DO ORÇAMENTO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. (ART. 5°, III DA LRF)”.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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12/07/2021 | 1ª (Primeira) Sessão Extra-Ordinária - 12 de Julho de 2021 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO |
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