Ficam aprovadas com ressalva as Contas de Governo do Município de Icapuí do exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Prefeito Municipal Raimundo Lacerda Filho, prevalecendo assim os termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nº 357/2022, em sede do Processo nº 14214/2019-4.
Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, por tempo determinado, tendo em vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.
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