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Fato Gerador

  • Fato, ou conjunto de fatos, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar um tributo determinado.

Fazenda Pública

  • (1) Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização de tributos; (2) Erário; (3) Fisco.

Fiduciário

  • Parte credora do negócio jurídico a quem o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do bem móvel ou imóvel, para garantir o cumprimento de uma obrigação.

Fonte de Recursos

  • Classificação da receita baseada na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receitas por fontes para cada nível de governo, compostos de algarismo, que identificam a natureza dos recursos.

Função

  • A função representa o maior nível de agregado das diversas áreas de despesas que competem ao setor publico.

Fundação Pública

  • Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou público sem fins lucrativos, crida por lei para o desenvolvimento de atividade que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito publico, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do poder Publico, ainda que sob a forma de prestação de serviços.

Fundo

  • conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública especifica.

Fundos de Participação

  • Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação na arrecadação de tributos federais, estabelecida na constituição e em lei.

Fundos Especiais

  • Parcela de recursos do Tesouro, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.

Gestão

  • Ato de gerir a parcela do patrimônio público e dos recursos, sob a responsabilidade de uma determinada unidade.

Gestão do Tesouro

  • Gestão de Recursos previstos nos Orçamentos para os órgãos da administração pública.

Grupo de Despesa

  • Classificação de despesa quanto à sua natureza, compreendendo, atualmente, 6 grupamentos, a saber: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.

Guia de Recebimento (GR)

  • Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.

Homologação

  • Ato que certifica a justeza dos praticados anteriormente.

Identificador de Operação de Credito – IDOC

  • Identifica a operação de crédito contratual a que se refere a ação, quando financiada mediante empréstimos de recursos com ou sem contrapartida de recursos da União. O numero do IDOC também será usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos contratuais para identificar a operação de credito a que se referem os pagamentos.

Identificador de Resultado Primário

  • O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na lei de diretrizes orçamentária, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária – PLO – e na respectiva lei em todos os grupos de natureza da despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo, cujo demonstrativo constará em anexo à lei orçamentária.

Impostos

  • Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica em relação ao contribuinte. Basicamente os fatos geradores de impostos são: patrimônio (IPTU, IPVA, ITR); renda (IRPF) e consumo (IPI, ICMS).

Incentivo Fiscal

  • Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um Imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

Indicadores Econômicos

  • Elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação.

Ingressos Públicos ou Entradas

  • Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos.

Janela Orçamentária

  • Destinação de recursos na lei orçamentária em valores inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações, dotação simbólicas.

Lançamento

  • Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

  • Lei que compreende as metas e prioridades da administração pública, orientando a elaboração da lei do Orçamento Anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária.

Lei Orçamentária Anual – LOA

  • É aquela que, votada pelo Poder Legislativo e sanciona pelo Executivo estima as receitas fixa as despesas para um determinado exercício financeiro, de todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta quanto da indireta.

Liberação de Cotas

  • É o documento utilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, para alocar os recursos financeiros (Via Banco do Brasil) aos órgãos setoriais do Sistema de Programação Financeira (Secretarias de Administração Geral ou órgãos equivalentes), recursos estes relativos a dotação orçamentária aprovada em lei.

Licitação

  • Processo pelo qual o Poder Publico adquire bens ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.

Limite de saque

  • Disponibilidade financeira da unidade gestora, para realização de pagamentos.

Liquidação

  • É o estagio da despesa pública, onde apura-se o direito do credor. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito. Essa verificação tem por fim apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar a importância, para; a importância a pagar; e, a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

Manual Técnico do Orçamento (MTO)

  • Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, denominação utilizada pela união.

Medição

  • Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.

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